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RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Nº 03, de 27 de maio de 2024

Regulamenta as contribuições associativas e coparticipações previstas na utilização dos serviços

assistenciais de todos os produtos assistenciais da Saúde ABAS

 

O Conselho de Administração da Saúde ABAS no uso das atribuições conferidas pelo Artigo 13 do Estatuto Social da Associação Beneficente de Assistência à Saúde dos Juízes do Trabalho da 15ª Região, aprovado em 30 de outubro de 2020,

CONSIDERANDO os termos da Lei nº 9.656/1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde no Brasil, bem como demais regulamentos correlatos editados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar,

CONSIDERANDO a promoção do caráter mutualista da iniciativa autogerida, CONSIDERANDO a preservação do equilíbrio atuarial e consequente sustentabilidade dos planos de saúde autogeridos administrados pela Associação,

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de mecanismos que promovam o uso racional dos serviços assistenciais e sua fiscalização pelo próprio Usuário,

CONSIDERANDO os termos dos Artigos 13, XII e 42 a 47 do Estatuto em epígrafe,

RESOLVE: aprovar e editar a presente Resolução, com as seguintes normas e disposições:

 

Artigo 1° - Os valores das contribuições associativas serão estabelecidos por faixas etárias dos Usuários, respeitadas as diretrizes legais e técnicas que regulamentam a matéria.

 

§1º - Os valores das contribuições associativas mensais para o Planos “Saúde ABAS 15” , “Saúde ABAS Prata”, “Saúde ABAS Paraná” e “Saúde ABAS Paulistano” aplicáveis serão disponibilizados no site da Saúde ABAS na aba “Valores”, podendo ser consultado através do seguinte link:

VALORES | Saúde Abas (saudeabas.org.br)

 

§2º - O reenquadramento contributivo de um Usuário decorrente da mudança de sua faixa etária ocorrerá no mês do seu aniversário, independentemente do dia em que recaia a data do aniversário, considerando-se os acréscimos contributivos indicados na tabela a seguir:

 

 

 

Artigo 2º - A data de vencimento das contribuições associativas e demais valores agregados, conforme estabelecido no Artigo 4º da presente Resolução, quando não consignadas em folha de vencimentos, será no 23º (vigésimo terceiro) dia de cada mês.

§1º - A contribuição paga pelo Associado Titular refere-se ao valor devido pelo próprio mês de referência da cobrança.

 

§2º - Havendo atraso no pagamento, será aplicada multa de 2% (dois por cento) e juros diários de 0,033% (zero vírgula trinta e três centésimos por cento) sobre o valor das contribuições associativas e demais valores agregados

 

Artigo 3° - Os reajustes dos planos serão anuais, aplicados no mês do aniversário do contrato, conforme data de adesão de cada Associado Titular.

Parágrafo Único: O percentual de reajuste dos planos será definido anualmente, através de avaliações atuariais considerando o histórico de sinistralidade, preservação de provisões técnicas e oscilações estatísticas de despesas assistenciais. O cálculo será realizado por consultoria atuarial especializada.

Artigo 4º - A contribuição associativa mensal ordinária do Associado Titular equivalerá à soma de sua taxa individual com as de seus Dependentes e Beneficiários, com a seguinte composição individual:

 

I- Para o plano “Saúde ABAS 15 e Saúde ABAS Paraná” será a soma dos valores previstos nas seguintes alíneas

a) contribuição associativa ordinária mensal;

b) coparticipação de 5% (cinco por cento) do valor de consultas, exames e/ou procedimentos ambulatoriais, limitados a R$5,00 (cinco reais) por evento.

c) ​coparticipação de 5% (cinco por cento) do valor de consultas, exames e/ou procedimentos ambulatoriais, limitados a R$5,00 (cinco reais) por evento.

II - Para o plano "Saúde ABAS Prata" será a soma dos valores previstos nas seguintes alíneas: 

a) contribuição associativa ordinária mensal;

b) coparticipação de 40% (quarenta por cento) do valor de consultas, exames e/ou procedimentos ambulatoriais, por evento.

c)  coparticipação de 40% (quarenta por cento), a partir do 30º (trigésimo) dia de internação psiquiátrica, contínuos ou não, dentro dos últimos 12 meses;​

 

 

III - Para o plano  “Saúde ABAS Paulistano” será a soma dos valores previstos nas seguintes alíneas: 

a) contribuição associativa ordinária mensal;

b) coparticipação de 30% (trinta por cento) para terapias ambulatoriais, por evento.

c) coparticipação de 40% (quarenta por cento), a partir do 30º (trigésimo) dia de internação psiquiátrica, contínuos ou não, dentro dos últimos 12 meses;

 

§1º - Não haverá coparticipação em internações, na assistência domiciliar na modalidade de internação domiciliar e eventos oriundos de programas de medicina preventiva implementados e geridos pela própria entidade.

 

§2º - Os cartões eletrônicos estão disponíveis no aplicativo e no portal do usuário, alternativamente se houver a necessidade, o associado poderá solicitar a reimpressão do mesmo.

 

§3º - O valor da taxa mencionada no parágrafo 2º fica fixada no valor de R$ 35,48 (trinta e cinco reais e quarente e oito centavos) para os planos Saúde ABAS Prata e Saúde ABAS 15, Saúde ABAS Paraná e Saúde ABAS Paulistano no mesmo patamar do reajuste que vierem a ser estabelecidos para as contribuições associativas, os cartões eletrônicos estão disponíveis alternativamente se houver a necessidade, privilegiar o uso de cartão digital.

 

Artigo 5º - Conforme previsão do Artigo 42, alínea “b” do Estatuto Social, poderão ser solicitadas aos Associados Titulares contribuições extraordinárias na hipótese de situação financeira excepcional com potencial comprometimento da sustentabilidade do plano, suas garantias e provisões financeiras.

 

Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Artigo 7º - A presente Resolução entrará em vigor a partir da publicação no site da entidade.

 

Campinas, 27 de maio de 2024

Dr. Gerson Lacerda Pistori – Presidente do Conselho de Administração.

Dra. Rosemeire Uehara Tanaka – Primeira Conselheira de Administração.

Dr. Samuel Hugo Lima – Conselheiro de Administração.

Dr. Antônio Miguel Pereira – Conselheiro de Administração.

Dra. Marilda Izique Chebabi – Conselheira de Administração.

Dra. Antonia Santana – Conselheira de Administração Suplente.

Dr. Hamilton Scarabelim – Conselheiro de Administração Suplente.

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