top of page

CARÊNCIAS

O PLANO SAÚDE ABAS PREVÊ AS SEGUINTES CARÊNCIAS

Após o efetivo ingresso no plano, o usuário estará sujeito às seguintes carências para usufruir das coberturas assistenciais, conforme determinações da própria Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS):

a)  trezentos dias para partos a termo;

b)  cento e oitenta dias para todas as demais coberturas;

c) 24 (vinte e quatro) horas para a cobertura de urgência e emergência, limitada às primeiras 12 (doze) horas do atendimento e observado o previsto na Resolução do Conselho de Saúde Suplementar – CONSU Nº 13, de 3 de novembro de 1998, que regula o conceito de atendimento de urgência e emergência.

Estarão isentos do cumprimento de carências e avaliação prévia de saúde os candidatos a Associados Titulares e seus respectivos Dependentes que tiverem a sua solicitação de adesão ao sistema autogerido registrada em até 30 (trinta) dias da data de seu ingresso como integrante do Poder Judiciário Trabalhista.

Obs:

• Você poderá aproveitar a carência cumprida em outros planos de saúde, desde que atendidos os requisitos técnicos exigidos.

• Todo pedido de ingresso na entidade é submetido a uma avaliação de saúde prévia, para verificação das eventuais patologias preexistentes.

bottom of page