CARÊNCIAS
O PLANO SAÚDE ABAS PREVÊ AS SEGUINTES CARÊNCIAS
Após o efetivo ingresso no plano, o usuário estará sujeito às seguintes carências para usufruir das coberturas assistenciais, conforme determinações da própria Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS):
a) trezentos dias para partos a termo;
b) cento e oitenta dias para todas as demais coberturas;
c) 24 (vinte e quatro) horas para a cobertura de urgência e emergência, limitada às primeiras 12 (doze) horas do atendimento e observado o previsto na Resolução do Conselho de Saúde Suplementar – CONSU Nº 13, de 3 de novembro de 1998, que regula o conceito de atendimento de urgência e emergência.
Estarão isentos do cumprimento de carências e avaliação prévia de saúde os candidatos a Associados Titulares e seus respectivos Dependentes que tiverem a sua solicitação de adesão ao sistema autogerido registrada em até 30 (trinta) dias da data de seu ingresso como integrante do Poder Judiciário Trabalhista.
Obs:
• Você poderá aproveitar a carência cumprida em outros planos de saúde, desde que atendidos os requisitos técnicos exigidos.
• Todo pedido de ingresso na entidade é submetido a uma avaliação de saúde prévia, para verificação das eventuais patologias preexistentes.