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PROTOCOLO TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA E ACOMPANHAMENTO DOS ASSOCIADOS COM TEA
A Saúde ABAS, no cumprimento do dever previsto no Artigo 2º do Estatuto Social - prestar assistência Médico-Hospitalar na mais ampla extensão possível e técnica, econômico-financeira e atuarialmente viável, de acordo com as melhores práticas de gestão de saúde, e em consonância com a legislação setorial aplicável - arrimada numa gestão responsável e sensível ao novo quadro que se apresenta dos Transtornos do Espectro Autista, apresenta o Protocolo Técnico de Assistência e Acompanhamento dos Associados com TEA.
Para quaisquer esclarecimentos, consulte o Protocolo Técnico de Assistência e Acompanhamento dos Associados com TEA